RESUMO
Este artigo apresenta uma discussão, ainda muito incipiente no Brasil, sobre as políticas linguísticas que o Estado brasileiro tem adotado para responder às barreiras linguísticas enfrentadas pelos imigrantes no acesso aos serviços públicos. Inicialmente, busca-se demonstrar, por meio de elementos jurídicos, o modo como barreiras linguísticas podem contribuir com a violação de direitos humanos básicos e também o que diz a atual legislação brasileira sobre o trato migratório. A partir do modelo teórico proposto por Ozolins (2010) sobre as políticas de oferecimento de intérpretes e tradutores no setor público, é possível afirmar que o Estado brasileiro é completamente negligente no que concerne ao oferecimento de políticas linguísticas de interpretação no setor público aos imigrantes. Além disso, a institucionalização do ensino de português para refugiados é ainda um programa federal recente e esparso. Desse modo, são as entidades voluntárias que têm assumido o papel de produzir políticas tanto de oferecimento de intérpretes quanto de ensino da língua portuguesa. A falta de ação do Estado revela, nesse sentido, uma orientação ideológica que ou nega a presença das línguas dos imigrantes ou vê essa diversidade como um problema a ser superado por meio do ensino da língua portuguesa. Palavras-chave: barreiras linguísticas; imigração; direitos humanos; políticas linguísticas. Gragoatá, Niterói, v. 22, n. 42, p. 131-153, jan.-abr. 2017. O seu comentário será publicado depois de ser aprovado.
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