RESUMO
Por meio do presente artigo pretende-se abordar a inserção do direito ao voto do estrangeiro na América Latina e, em especial, no Brasil. Diante do cenário contemporâneo de globalização e intensificação dos fluxos migratórios revela-se necessário repensar a democracia, de forma a compatibilizá-la com os direitos humanos. Para tanto, deve-se medrar o rol de direitos aos estrangeiros, como instrumento capaz de permitir sua influência nas decisões que lhes afetem. A pesquisa parte da análise comparada do direito internacional e do constitucionalismo Latino-Americano. A experiência do constitucionalismo no ordenamento jurídico brasileiro é abordada levando-se em consideração as Propostas de Emenda à Constituição (PECS) relativas ao assunto. Desenvolve-se, no correr do texto, críticas argumentativas, posto que o acesso ao voto amplia a acessibilidade ao estrangeiro a direitos políticos. Por outro viés, persistem questionamentos relativos à soberania nacional e aos elementos básicos do Estado. A metodologia utilizada será a analítica, a empírica e a crítica. Palavras-chave: Voto do estrangeiro; Cidadania. Soberania; América Latina. Revista de Direito Brasileira, São Paulo, SP, v. 15, n. 6, p. 61-82, set./dez. 2016. Your comment will be posted after it is approved.
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