Resumo
O presente estudo, vinculado a minha tese de doutorado em História em desenvolvimento no Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Santa Maria e ao grupo de pesquisa “História Platina: Sociedade, Poder e Instituições”, apoiado com bolsa CAPES/DS, procura apresentar as diferentes disposições legislativas voltadas ao tema da naturalização de estrangeiros no Brasil, entre 1823, com a formação da Assembleia Constituinte para a elaboração da primeira Constituição brasileira, e 1889, quando ocorre a proclamação da República e encerramento do período Imperial no Brasil. Para tanto, foram analisados Leis e Decretos Imperiais. As mudanças legais e as concessões especiais de naturalização a determinados grupos sociais, como os colonos alemães, demonstram um movimento de facilitação da obtenção da cidadania brasileira ao longo do séc. XIX. Apesar das exigências e dificuldades para os estrangeiros conseguirem a naturalização, entende-se que aquela era uma possibilidade real passível de escolha. Palavras-Chave: Naturalização; Imigração Alemã; Brasil Imperial; Cidadania Estudos Históricos - CDHRPyB, año XI, Diciembre 2019, n. 22. O seu comentário será publicado depois de ser aprovado.
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