Estabelecido o estado de guerra contra os países do Eixo, Getúlio Vargas determinou, por meio de decretos, o confisco dos bens pertencentes aos seus inimigos em potencial, – italianos, alemães e japoneses -, para servir como indenização aos atos de agressões praticados pelos países em guerra contra o Brasil.
Este precioso documento trata da “Decisão de Reparações de Guerra sobre o pedido de reprovação dos decretos-leis ns. 4.612, de 1942, e 5.992, de 1943”, referente ao Banco Francês e Italiano para a América do Sul. O seu comentário será publicado depois de ser aprovado.
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Fevereiro 2024
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