RESUMO
Analisamos o refúgio para mulheres em situação de violência a partir das notícias veiculadas no Brasil acerca dos pedidos feitos por dinamarquesas ao país. Estudamos o instituto do refúgio, considerando a normativa e a bibliografia especializada. Destacamos a dimensão de gênero no refúgio, atualmente discutida em face da ampliação do número de mulheres que pedem proteção em diversos países. Utilizamos a pesquisa bibliográfica, normativa e o estudo de caso para realização da pesquisa. Concluímos que a violência doméstica e familiar cometida contra a mulher é uma grave violação aos direitos humanos e deve justificar a concessão do refúgio pelo Brasil quando se verificar que ela tem ocorrido de forma generalizada, independentemente da condição econômica do país de origem. Palavras-chave: Refúgio, Violência doméstica e familiar, Direitos Humanos das Mulheres Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Pouso Alegre, v. 34, n. 2: 335-356, jul./dez. 2018. O seu comentário será publicado depois de ser aprovado.
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