RESUMO
O presente artigo tem como objetivo a abordagem do instituto da apatridia, tomando como ponto de partida a natureza dinâmica dos direitos fundamentais, agora incrementada pelo arcabouço valorativo do Estado constitucional, dentre do qual se insere a dignidade da pessoa humana. É abordada a tutela que dispensa ao tema a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, a qual se encontra incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 4.246/2002. A partir do julgamento de caso líder, é afirmado o caráter de fundamental do direito ao reconhecimento em favor do apátrida de uma capacidade jurídica, nota que há que ser percebida pelas autoridades administrativas e pelos juízes. Palavras-chave: Apátrida. Dignidade da Pessoa Humana. Direitos Fundamentais. Decreto n. 4.246/2002 Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, vol.15, n. 1, 2023, p. 22-39. O seu comentário será publicado depois de ser aprovado.
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Fevereiro 2024
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